Rodrigo Cunha assina PEC que faz com que decisões do STF tenham que ser votadas e aprovadas no Congresso

11/11/2023 11:06 – Política

Por Assessoria

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O senador alagoano Rodrigo Cunha (Podemos) está entre os senadores que assinaram a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 56/2023, que determina que as decisões do STF através de Súmulas Vinculantes, como as que definirem sobre aborto, descriminalização da maconha e imposto sindical por exemplo, agora terão que ser votadas e aprovadas por deputados e senadores para que tenham validade.

“Respeito o STF e respeito a Justiça nacional. Mas precisamos encontrar um equilíbrio que garanta a independência dos poderes e que preserve o interesse da sociedade brasileira diante das posições que estão sendo adotas pela Supremo. Especialmente no que diz respeito à validação de medidas de grande impacto, de amplo debate nacional, e que afetam diretamente a população”, disse Rodrigo Cunha.

O Projeto determina que aprovado ou revisado enunciado de súmula pelo Supremo Tribunal Federal este deverá ser submetido à apreciação do Congresso Nacional que deliberará, por maioria absoluta e por meio de resolução, em sessão conjunta de suas Casas, sobre efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.

Para evitar que as discussões se arrastem, a PEC também determina que o Congresso Nacional terá o prazo improrrogável de sessenta dias para a apreciação da matéria, a contar de seu recebimento, suspendendo-se o prazo durante os períodos de recesso parlamentar. Se esgotado sem deliberação o prazo estabelecido, o enunciado de súmula será incluído na ordem do dia da sessão imediata, sobrestadas todas as demais deliberações de ambas as Casas do Congresso Nacional até sua votação final.

Caberá à comissão mista de Deputados e Senadores examinar os enunciados de súmula e sobre eles emitir parecer, antes de serem apreciados pelo Congresso Nacional. Cabe ao Congresso Nacional apenas decidir se o enunciado de súmula produzirá ou não efeito vinculante, não podendo aprová-lo com redação diversa daquela que lhe foi encaminhada pelo Supremo Tribunal Federal. Rejeitada a possibilidade de produção de efeito vinculante, o enunciado de súmula permanecerá válido, porém com efeito meramente persuasivo.

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