Acordo da Braskem: JHC libera mais R$ 100 milhões para obras de infraestrutura em Maceió

Por Ricardo Mota

Alguns trabalhadores atuam em obras da Prefeitura de Maceió há 50 anos
Alguns trabalhadores atuam em obras da Prefeitura de Maceió há 50 anos / Foto: Junior Bertoldo/Ascom Seminfra

Está na edição extraordinária, de ontem, do Diário Oficial do Município, a liberação de mais de R$ 100 milhões pelo prefeito JHC para a Secretaria de Infraestrutura.

O dinheiro – segundo a Secom do Município -, parte do que a prefeitura já recebeu da Braskem, será investido em obras de pavimentação, drenagem, escadarias, contenção de encostas em vários bairros da capital, com destaque para o Benedito Bentes (veja publicação abaixo).

Lembrando que no próximo ano a prefeitura receberá da mineradora, pelo acordo firmado na Justiça Federal, mais R$ 1 bilhão.

Este ano, no total, entram R$ 700 milhões nos cofres do município.

ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA – SEMINFRA, NO VALOR DE R$ 100.051.585,21 (CEM MILHÕES, CINQUENTAE UM MIL, QUINHENTOS E OITENTA E CINCO REAIS E VINTE E UM CENTAVOS).

 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, usando das atribuições que lhe são outorgadas pelo inciso IV do art.29 da Constituição Estadual e autorizado pelo art. 15 da Lei Municipal nº. 7.263, de 19 de Outubro 2022, e pelo artigo 5º e 7º da Lei Municipal nº. 7.314, de 16 de Janeiro de 2023, DECRETA:

 Art. 1º – Fica aberto no Orçamento da PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ, em favor da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA – SEMINFRA, um crédito adicional suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 100.051.585,21 (Cem milhões, cinquenta e um mil, quinhentos e oitenta e cinco reais e vinte e um centavos), para atender à programação constante do Anexo Único deste Decreto. 

Art. 2º – Para atendimento do disposto no artigo anterior, conforme dispõe o artigo 43 §1º, inciso II da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de Março de 1964 serão utilizados recursos originários do excesso de arrecadação a ser verificado nesse exercício, na conta contábil de receita – 4.1.9.2.1.99.0.1.00. 

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ, em 02 de Outubro de 2023. 

JHC Prefeito de Maceió 

JOÃO FELIPE ALVES BORGES Secretário Municipal de Fazendo/SEFA

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